quarta-feira, janeiro 20, 2016

Crachá da Polícia não é obrigatório - segundo porta-voz do Comando-Geral

OS agentes da Polícia em missão de serviço não são obrigados a usar o crachá instituído pela corporação, razão por que a sua autoridade não deve ser posta em causa pelos cidadãos, em virtude de não se apresentarem devidamente identificados.
A ideia foi avançada ontem pelo porta-voz do Comando-Geral da Polícia da República de Moçambique (PRM), Inácio Dina, quando interpelado pela nossa Reportagem sobre a obrigatoriedade ou não do uso do crachá pelos agentes da corporação, quando em missão de serviço.
Segundo Dina, a obediência aos agentes da lei e ordem por parte dos cidadãos não deve ser em função de estes terem ou não o crachá, uma vez que a falta deste não retira o poder que lhe é conferido na qualidade de representante do Estado.

A nossa fonte adiantou que o crachá é apenas um acessório, que se equipara aos demais instrumentos de trabalho usados pelos agentes da PRM, como é o caso do armamento e dos cassetetes.
“O crachá não tira e nem aumenta o poder do agente da PRM. Mesmo um polícia à paisana está revestido do poder e legitimidade para interpelar qualquer cidadão, desde que para tal tenha as devidas credenciais”, disse Dina, sem explicar se ao apresentar tais credenciais o agente à paisana estaria ou não a identificar-se.
O porta-voz disse lamentar o comportamento de alguns cidadãos que têm pautado pelo desacato às autoridades, quando interpelados por agentes não devidamente identificados.
”Infelizmente nos últimos tempos há cidadãos que têm protagonizado alguns abusos aos agentes da lei e ordem. Só para citar, na última semana foi detido um indivíduo no cruzamento de Xinavane, na província de Maputo, que tendo sido exigido a sua documentação pela agente de trânsito, ter-se-á recusado para de seguida filmar a agente visada”, indicou.
Perante estes cenários, a nossa fonte avança que o cidadão é quem tem o dever de se identificar. Reiterou que se o crachá for usado como o único critério para a obediência ou não aos agentes da lei e ordem pode-se estar numa situação de desordem e desacatos.
Entretanto, perante as situações de comportamentos desviantes dos agentes não identificados, como é o caso de cobranças ilícitas e outros vícios, Dina afirma que os cidadãos devem denunciar prontamente estas anomalias, para que sejam devidamente sancionadas.
“Em condições normais os nossos agentes, durante os seus trabalhos operativos e de fiscalização, se fazem acompanhar das respectivas brigadas. Se um indivíduo é abordado por um agente não identificado, pode recorrer ao seu superior para pedir esclarecimentos”, indicou.


Fonte: Jornal Notícias – 20.01.2016

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